Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.692, DE 15 DE SETEMBRO DE 1869 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 1.692, DE 15 DE SETEMBRO DE 1869
Autorisa o Governo para mandar restituir a Liberato Lopes da Silva, a quantia de 4:928$224.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Art. 1º O Governo fica autorisado para mandar restituir pela Repartição competente, a Liberato Lopes da Silva, a quantia de 4:928$224, importancia de juros que indevidamente lhe forão exigidos e pagou como fiador de Livio Lopes Castello-Branco e Silva, sobre o alcance em que este ficara para com a Fazenda Nacional, na tomada de contas das sommas que recebera para pagamento de tropas e outras despezas a seu cargo, e da cobrança do resto dos dizimos dos annos de 1815 a 1820 das ribeiras da freguezia de Campo Maior, na provincia do Piauhy.
Art. 2º São revogadas as disposições em contrario.
O Visconde de Itaborahy, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro, aos quinze de Setembro de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Visconde de Itaborahy.
Chancellaria-mór do Imperio. - José Martiniano de
Alencar.
Transitou em 17 de Setembro de 1869. - José da Cunha Barbosa.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda, em 18 de Setembro de 1869. - José Severiano da Rocha.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 126 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)