Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.691, DE 9 DE SETEMBRO DE 1869 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.691, DE 9 DE SETEMBRO DE 1869

Approva o Decreto nº 3689 de 24 de Agosto de 1866 que concedeu a Zozimo Barroso e John James Foster privilegio exclusivo pelo tempo de 50 annos para construcção de um porto na enseada do Mucuripe da Provincia do Ceará.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º Fica approvado o Decreto nº 3689 de 24 de Agosto de 1866 que concedeu a Zozimo Barroso e John James Foster privilegio exclusivo pelo tempo de cincoenta annos para construcção de um porto na enseada do Mucuripe da Provincia do Ceará, e de uma estrada ligando-o á capital da mesma Provincia.

    Art. 2º Revogão-se as disposições em contrario.

    Joaquim Antão Fernandes Leão, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em nove de Setembro de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Joaquim Antão Fernandes Leão.


Chancellaria-mór do Imperio. - José Martiniano de Alencar.

    Transitou em 17 de Setembro de 1869. - José da Cunha Barbosa - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, em 21 de Setembro de 1869. -O director geral, José Agostinho Moreira Guimarães.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1869


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 125 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)