Legislação Informatizada - Decreto nº 1.690, de 15 de Dezembro de 1855 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 1.690, de 15 de Dezembro de 1855

Revoga o Artigo 7.º dos Estatutos da Academia da Marinha, de 19 de Fevereiro de 1849, na parte em que manda que passe a ter quartel fóra da Academia o Aspirante, que não obtiver approvação plena.

     Hei por bem Revogar o Artigo setimo dos Estatutos da Academia da Marinha, mandados observar por Decreto numero quinhentos e oitenta e seis de dezenove de Fevereiro de mil oitocentos e quarenta e nove, na parte somente em que dispõe, que o Aspirante á Guarda Marinha, que não tiver approvação plena nas materias dos respectivos annos, passe a ter quartel fóra da Academia. João Mauricio Wanderley, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Marinha o tenha assim entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em quinze de Dezembro de mil oitocentos e cincoenta e cinco, trigesimo quarto da Independencia e do Imperio.

     Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

     João Mauricio Wanderley.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1855


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1855, Página 645 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)