Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 1.690, de 15 de Dezembro de 1855
EMENTA: Revoga o Artigo 7.º dos Estatutos da Academia da Marinha, de 19 de Fevereiro de 1849, na parte em que manda que passe a ter quartel fóra da Academia o Aspirante, que não obtiver approvação plena.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1855, Página 645 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
ACADEMIA REAL DA MARINHA - Estatuto - Alteração