Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.690, DE 1º DE SETEMBRO DE 1869 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.690, DE 1º DE SETEMBRO DE 1869

Autorisa o Governo a proceder ás operações de credito necessarias para realisar o pagamento de que trata a Lei nº 1589 de 30 de Junho do corrente anno.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º O Governo é autorisado a proceder ás operações de credito necessarias para pagar ao Marechal de Campo José da Victoria Soares de Andréa, e sua irmã D. Luiza Adelaide da Victoria Soares de Andréa a quantia de 26:325$000, em execução da Lei nº 1589 de 30 de Junho do corrente anno.

    Art. 2º Revogão-se as disposições em contrario.

    O Visconde de Itaborahy, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em o primeiro de Setembro de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Visconde de Itaborahy.

Chancellaria-mór do Imperio. - José Martiniano de Alencar.

    Transitou em 17 de Setembro de 1869. - José da Cunha Barbosa.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda, em 18 de Setembro de 1869. - José Severiano da Rocha.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1869


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 124 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)