Legislação Informatizada - DECRETO Nº 169, DE 14 DE MAIO DE 1842 - Publicação Original

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DECRETO Nº 169, DE 14 DE MAIO DE 1842

Prorogando por mais hum anno as disposições do de N.º 68 de 29 de Março de 1841

     Hei por bem prorogar por espaço de mais um anno as disposições do Decreto numero sessenta e oito de vinte nove de Março do anno passado, que suspendeu na Provincia do S. Pedro do Rio Grande do Sul, os paragraphos sexto, setimo, oitavo, nono e decimo do artigo cento setenta e nove da Constituição.

     Paulino José Soares de Sousa, do Meu Conselho, Ministro o Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em quatorze de Maio de mil oitocentos quarenta e dous, vigesimo primeiro da Independencia e do Imperio.

     Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Paulino José Soares de Sousa.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1842


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1842, Página 169 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)