Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.687, DE 28 DE AGOSTO DE 1869 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 1.687, DE 28 DE AGOSTO DE 1869
Concede a Thomaz Dutton Junior isenção de direitos de importação para diversos objectos necessarios á illuminação a gaz da cidade de Campos.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:
Art. 1º Fica o Governo autorisado para conceder a Thomaz Dutton Junior isenção de direitos sobre os objectos mencionados na condição 17ª do contracto por elle celebrado com a Camara Municipal da cidade de Campos para a illuminação a gaz da mesma cidade.
Art. 2º Revogão-se as disposições em contrario.
Joaquim Antão Fernandes Leão, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro, em vinte oito de Agosto de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Joaquim Antão Fernandes Leão.
Chancellaria-mór do Imperio. - José Martiniano
de Alencar.
Transitou em 2 de Setembro de 1869.- André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, em 6 de Setembro de 1869. - José Agostinho Moreira Guimarães.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 121 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)