Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 1.686, DE 28 DE AGOSTO DE 1869
EMENTA: Manda isentar de direitos de importação os objectos despachados para a illuminação a gaz da capital da Provinda do Ceará antes da promulgação do Decreto nº 1573 de 30 de Junho de 1868, e restituir as quantias por este motivo cobradas dos respectivos contractadores.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 120 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Importação - Equipamentos - Iluminação - Gás - Fortaleza, CE