Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 1.686, DE 28 DE AGOSTO DE 1869

EMENTA: Manda isentar de direitos de importação os objectos despachados para a illuminação a gaz da capital da Provinda do Ceará antes da promulgação do Decreto nº 1573 de 30 de Junho de 1868, e restituir as quantias por este motivo cobradas dos respectivos contractadores.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 120 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Importação - Equipamentos - Iluminação - Gás - Fortaleza, CE