Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.685, DE 28 DE AGOSTO DE 1869 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.685, DE 28 DE AGOSTO DE 1869

Concede á companhia de illuminação a gaz da cidade de Nictheroy isenção de direitos para os machinismos e outros objectos importados para a fabricação do gaz.

Hei por bem Sanccionar e Mandar executar a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º Fica o Governo autorisado a conceder á companhia de illuminação a gaz da cidade de Nictheroy, isenção de direitos sobre os machinismos, utensilios, apparelhos das officinas, tubos, combustores, columnas, relogios e materias primas, importados para a fabricação do gaz.

    Art. 2º Revogão-se as disposições em contrario.

    Joaquim Antão Fernandes Leão, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte oito de Agosto de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Joaquim Antão Fernandes Leão.

Chancellaria-mór do Imperio. - José Martiniano de Alencar.

    Transitou em 2 de Setembro de 1869. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, em 6 de Setembro de 1869. - José Agostinho Moreira Guimarães.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1869


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 119 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)