Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.681, DE 18 DE AGOSTO DE 1869 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.681, DE 18 DE AGOSTO DE 1869

Manda subsistir o auxilio concedido ao Monte-pio Geral de Economia dos Servidores do Estado, enquanto fôr indispensavel.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º O auxilio concedido ao Monte-pio Geral de Economia dos Servidores do Estado, pelo Decreto nº 1226 de 22 de Agosto de 1864, subsistirá até que, a juizo do Governo, os effeitos da reforma daquella instituição o torne dispensavel.

    Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.

    O Visconde de Itaborahy, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, aos dezoito de Agosto de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Visconde de Itaborahy.

Chancellaria-mór do Imperio. - José Martiniano de Alencar.

    Transitou em 23 de Agosto de 1869. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da fazenda, em 25 de Agosto de 1869. - José Severiano da Rocha.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1869


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 115 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)