Legislação Informatizada - Decreto nº 1.678, de 24 de Novembro de 1855 - Publicação Original

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Decreto nº 1.678, de 24 de Novembro de 1855

Desanexxa os Termos de Mamanguape do do Pilar; de Campina Grande, do do Brejo de Arêa; e do Piancó, do de Sousa, na Provincia da Parahiba do Norte, e crea em cada hum delles o Lugar de Juiz Municipal, que accumulará as funcções de Juiz dos Orphãos.

     Hei por bem Decretar o seguinte:

     Art. 1º Ficão desannexados, na Provincia da Parahiba do Norte, os Termos de Mamanguape do do Pilar, de Campina Grande, do do Brejo de Arêa; e do Piancó, do de Sousa.

     Art. 2º Em cada hum dos referidos Termos haverá hum Juiz Municipal, que accumulará as funcções de Juiz de Orphãos.

     José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e quatro de Novembro de mil oitocentos cincoenta e cinco, trigesimo quarto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Thomaz Nabuco de Araujo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1855


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1855, Página 588 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)