Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.677, DE 16 DE AGOSTO DE 1869 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.677, DE 16 DE AGOSTO DE 1869
Approva as pensões concedidas a D. Anna Carolina de Menezes e a outros.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a resolução seguinte da Assembléa Geral:
Art. 1º Ficão approvadas as seguintes pensões concedidas por Decretos de 25 de Abril de 1868:
Pensão mensal: de 96$000 a D. Anna Carolina de Menezes, viuva do Tenente Coronel do 38º corpo de voluntarios da patria Gustavo Adolpho de Menezes;
Pensões diarias: de 600 rs. ao 1º sargento do 49º corpo de voluntarios da patria Francisco Guilherme de Souza Oliveira, invalidado em combate; de 500 rs. aos cabos de esquadra, do 11º batalhão de infantaria Cyriaco Ribeiro da Cruz, do 37º corpo de voluntarios da patria Manoel do Nascimento Lapinha e do 43º dito Torquato José do Nascimento; aos anspeçadas do 36º dito Antonio Matheus Soares e do 46º dito Miguel dos Anjos; e de 400 rs. aos soldados, do 2º batalhão de infantaria Manoel Felippe de Santiago e José Timotheo Alves de Lima, do 3º Antonio Francisco dos Santos, do 4º Antonio José Bernardo da França, do 6º Amaro da Silva e Souza, do 7º Antonio Coelho Severino, do 8º Manoel Miranda do Nascimento e do 9º José Vicente Pereira, do 28º corpo de voluntarios da patria João José Belisario, do 32º Antonio Severino da Silva, do 36º Galdino José de Andrade e Manoel do Nascimento, do 37º Manoel José de Castro, do 39º André Avelino de Araujo, do 41º Antão Abbade das Virgens e Manoel Amancio Pereira, do 46º Antonio Fernandes dos Santos, do 48º Luiz da França Osorio e Francisco José da Paixão, todos invalidados em combate.
Art. 2º Estas pensões serão pagas da data dos respectivos decretos.
Art. 3º Revogão-se as disposições em contrario.
Paulino José Soares de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro, em dezeseis de Agosto de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Paulino José Soares de Souza.
Chancellaria-mór do Imperio. - José Martiniano de Alencar.
Transitou em 23 de Agosto de 1869. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 28 de Agosto de 1869. - José Vicente Jorge.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 109 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)