Legislação Informatizada - Decreto nº 1.677, de 15 de Fevereiro de 1894 - Publicação Original

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Decreto nº 1.677, de 15 de Fevereiro de 1894

Suspende a garantia de juros concedida ao engenho central de Riachuelo e providencia sobre a restituição das quantias recebidas.

     O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Industria e Construcção, proprietaria do engenho central de Riachuelo, que no Estado de Sergipe, resolve:

     Suspender a garantia de juros de 6 % ao anno sobre o capital até 500:000$, concedida por decreto n. 8407 de 11 de fevereiro de 1882, para o estabelecimento daquella fabrica de assucar; e bem assim mandar que no Thesouro Nacional seja recebida em dez prestações iguaes, effectuadas em 30 de abril de cada anno, a totalidade, não só das sommas pagas á mesma companhia a titulo da referida garantia de juros, como tambem das que lhe foram pagas a titulo de juros garantidos ao engenho central de S. João, no Estado da Parahyba.

    O Ministro de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas assim o faça executar.

Capital Federal, 15 de fevereiro de 1894, 6º da Republica.

Floriano Peixoto.
João Felippe Pereira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1894


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1894, Página 260 Vol. 1 pt II (Publicação Original)