Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.676, DE 11 DE AGOSTO DE 1869 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.676, DE 11 DE AGOSTO DE 1869
Autorisa o Governo para conceder carta de naturalisação de cidadão brasileiro a Hermano Franco de Mattos, e a outros.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:
Art. 1º O Governo é autorisado para conceder carta de naturalisação de cidadão brasileiro aos subditos portuguezes, Hermano Franco de Mattos e João das Neves Bernardo Ferreira Gonçalves, residentes na Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul; Manoel Corrêa da Trindade, residente em Itajahy, da Provincia de Santa Catharina; Antonio José Ferreira e José Martins de Souza Vianna, residentes na Provincia de S. Paulo; José Pereira Taveira de Magalhães, Francisco José de Souza Marques, padre José Narciso da Silva Soares de Albergaria, Antonio Pereira de Leão, Antonio Teixeira Dias de Carvalho, José Teixeira Dias de Carvalho, Antonio Teixeira de Souza Leão, João Teixeira de Souza Leão e João Teixeira de Freitas, residentes em ltabira, da Provincia de Minas Geraes; Antonio Gomes da Silva Avintes, residente na Provincia do Rio de Janeiro; Damião Pinto da Silva, no Municipio de Magé, José da Rosa Machado, no de Pirahy, Luiz Francisco Valentim, no de S. João da Barra, João Ferreira Leão, Miguel José Rodrigues Pereira e José da Silva Santos, no da Parahyba do Sul, todos da Provincia do Rio de Janeiro; Antonio Teixeira da Silva, em Itapemirim, da Provincia do Espirito Santo; Francisco José dos Santos Azevedo, residente na Cidade de Lençóes, da Provincia da Bahia; Joaquim Teixeira Bastos, residente na Provincia de Pernambuco; Manoel José de Oliveira, residente em Pacatuba, da Provincia do Ceará; Antonio Moreira do Carmo, residente na Theresina, capital da Provincia do Piauhy; Antonio Gonçalves Pereira Portellada, residente na mesma Provincia; Francisco Antonio de Almeida, José Gaspar, José dos Santos Ferreira e Antonio José da Silva Junior, residentes nesta Côrte; padre Francisco Madeira de Brito, José Maria da Silva Vianna, Antonio Coelho de Castro e João Luiz de Souza, residentes no Brasil; João Baptista dos Passos Vianna, 2º Tenente da armada em commissão, e Joaquim Fernandes, actualmente embarcado no transporte Bonifacio; ao subdito francez Jacob Asser, residente na Provincia de S. Paulo; ao subdito prussiano Mathias José Nef, residente na Provincia de Minas Geraes; e ao subdito inglez, John Williams, engenheiro, residente na Provincia do Rio de Janeiro.
Art. 2º Revogão-se as disposições em contrario.
Paulino José Soares de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro, em onze de Agosto de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Paulino José Soares de Souza.
Chancellaria-mór do Imperio. - José Martiniano de Alencar.
Transitou em 14 de Agosto de 1869. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 19 de Agosto de 1869. - José Vicente Jorge.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 108 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)