Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.674, DE 11 DE AGOSTO DE 1869 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.674, DE 11 DE AGOSTO DE 1869

Approva as pensões concedidas a João Bernardo de Oliveira, e a outros.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º Ficão approvadas as seguintes pensões concedidas por Decretos de 4 de Julho de 1868:

    § 1º Pensões diarias: de 400 réis, aos soldados do 27º corpo de voluntarios da patria João Bernardo de Oliveira e João Alves de Macedo, do 28º dito Luiz da França Corrêa, do 31º dito José Silverio de Souza e Joaquim Gonçalves de Mattos, do 32º dito Frederico Manoel Guilherme e João Apostolo Evangelista, do 34º dito Manoel Athanasio de Santa Anna e João Gualberto Pinheiro, do 37º dito Maximo José de Oliveira, do 41º dito Manoel Bomfim Neves dos Santos, do 43º dito José Francisco do Nascimento, do 44º dito Bernardo Horta, do 47º dito Lourenço Ferreira dos Santos, do 48º dito Manoel Victor Roberto, do 52º dito José Francisco de Moura, do 6º batalhão de infantaria Manoel Fernandes da Silva, do 15º dito Lucio José de Souza, do 16º dito Innocencio Januario da Silva, do 14º corpo de cavallaria da guarda nacional Boaventura Gonçalves Dias, do corpo de pontoneiros Antonio Anis, e ao corneta do 3º batalhão de infantaria João Baptista Cordeiro; de 500 réis aos cabos de esquadra do 36º corpo de voluntarios da patria Manoel Avelino Evangelista, do 14º corpo de cavaliaria da guarda nacional José de Souza Machado, do 8º batalhão de infantaria Francisco Maciel de Carvalho, do corpo de pontoneiros Jorge Bêcco, do 34º corpo de voluntarios da patria Trajano Manoel dos Santos, do 5º corpo de cavallaria da guarda nacional Luiz Corsete Roso, e ao cabo de esquadra voluntario da patria, addido ao 16º batalhão de infantaria Antonio José Fernandes de 600 réis aos 1os sargentos, do 43º corpo de voluntarios da patria João Teixeira de Carvalho, do 47º dito Manoel Antonio da Silva, do 52º dito Benedicto José dos Santos, aos 2os sargentos, do 49º dito Manoel Antonio de Carvalho Serrano, e do 54º dito José Rodrigues da Costa.

    § 2º Pensões mensaes: de 36$, repartidamente, a D. Anna Delphina da Cunha Barboza e D. Maria Leonor da Cunha Barboza, irmãs do Alferes do exercito Alonso da Cunha Barboza, morto em combate, e de 60$, tambem repartidamente a D. Marianna Joaquina de Mattos e D. Maria Francisca de Mattos, irmãs do Capitão do 25º corpo de voluntarios da patria Manoel Joaquim de Mattos, fallecido no exercito em operações no Paraguay.

    Art. 2º Estas pensões serão pagas desde a data dos Decretos que as concedêrão.

    Art. 3º Revogão-se as disposições em contrario.

    Paulino José Soares de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em onze de Agosto de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Paulino José Soares de Souza.

 Chancellaria-mór do Imperio. - José Martiniano de Alencar.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1869


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 105 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)