Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.673, DE 11 DE AGOSTO DE 1869 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.673, DE 11 DE AGOSTO DE 1869

Approva as pensões concedidas a Balbino Rodrigues de Andrade, e a outros.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º Ficão approvadas as seguintes pensões diarias concedidas por Decretos de 10 de Junho de 1868 de 400 réis aos soldados do 23º corpo de voluntarios da patria Balbino Rodrigues de Andrade, do 26º Manoel Pereira da Silva, do 28º Henrique Gonçalves de Araujo, do 29º João Alves Pinto, Manoel Balbino de Moura e Manoel Joaquim do Valle, do 33º José Francisco do Nascimento, do 34º Manoel Rito do Rosario, Hermenegildo Luiz Ferreira e José Francisco de Paulo, do 36º Vicente Ferreira Ribeiro e José Marcos Rodrigues, do 41º Emiliano Gomes da Silva, do 42º Raymundo José Bessa, do 43º Manoel Vicente Ferreira e Manoel Florencio da Silva, do 44º João Antonio Rodrigues Amorim, do 47º Antonio Coelho Vianna, do 48º Manoel Thomé Barbosa, do 49º Florencio Gonçalves Bandeira, do 52º Claudio Alves de Oliveira Paranhos, e do 54º Antonio Joaquim dos Santos, do 12º corpo de cavallaria da guarda nacional do Rio Grande do Sul Feliciano Gonçalves Ribeiro, do 1º batalhão de artilharia a pé Francisco José Pereira, Joaquim Manoel Felippe e João Quintino do Amaral, do 1º batalhão de infantaria Ventura Corrêa e Benedicto Antonio José, do 2º Manoel Francisco Pereira, do 7º Marcos Mathias da Costa, do 8º Leandro José Rodrigues e Alcibiades de Bittencourt; de 500 réis aos anspeçadas, do 46º corpo de voluntarios da patria Manoel José de Sá Valença, e do corpo provisorio de artilharia de voluntarios da patria Vicente Bandeira dos Santos, e aos cabos de esquadra do 27º corpo de voluntarios da patria Pompiano Muniz Barreto, do 37º Pedro Francisco de Jesus, do 42º Supercino Francisco das Chagas, do 43º José Esequiel da Silva, do 47º João Ferreira de Mendonça, e do 12º corpo de cavallaria da guarda nacional do Rio Grande do Sul Venancio Luiz da Rocha; ao forriel reformado do 36º corpo de voluntarios da patria Simplicio Jovino da Cruz; e de 600 réis ao 2º sargento do 14º corpo da caçadores de voluntarios da patria Manoel Rodrigues Barbosa; todos invalidados em combate.

    Art. 2º Todas estas pensões serão pagas da data dos mesmos decretos.

    Art. 3º Revogão-se as disposições em contrario.

    Paulino José Soares de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e fana executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em onze de Agosto de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Paulino José Soares de Souza.

Chancellaria-mór do Imperio. - José Martiniano de Alencar.

    Transitou em 14 de Agosto de 1869. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 19 de Agosto de 1869. - José Vicente Jorge.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1869


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 103 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)