Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.671, DE 11 DE AGOSTO DE 1869 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.671, DE 11 DE AGOSTO DE 1869
Approva as pensões concedidas a Manoel do Nascimento, e a outros.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a, Resolução seguinte da Assembléa Geral.
Art. 1º Ficão approvadas as seguintes pensões concedidas por Decretos de 20 de Junho de 1868:
Pensões diarias: de 500 réis ao anspeçada do 29º corpo de voluntarios da patria Manoel do Nascimento, e ao cabo de esquadra reformado José Martins do Bomfim.
Pensão mensal: de 36$000 a D. Clemencia Maria de Jesus, mãe do Alferes de commissão Candido Joaquim da Silva.
Pensões annuaes: de 84$000 ao grumete Zeferino Antonio Manoel; de 1:728$000, repartidamente, sem prejuizo do monte-pio a D. Maria Luiza de Lima, D. Paulina Guilhermina de Lima e D. Marianna Guilhermina de Lima, filhas do Chefe de Divisão Antonio Affonso Lima.
Art. 2º Estas pensões serão pagas da data dos respectivos decretos.
Art. 3º Revogão-se as disposições em contrario.
Paulino José Soares de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro, em onze do Agosto de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Paulino José Soares de Souza.
Chancellaria-mór do Imperio. - José Martiniano de Alencar.
Transitou em 14 de Agosto de 1869. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 19 de Agosto de 1869. - José Vicente Jorge.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 101 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)