Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.671, DE 11 DE AGOSTO DE 1869 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.671, DE 11 DE AGOSTO DE 1869

Approva as pensões concedidas a Manoel do Nascimento, e a outros.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a, Resolução seguinte da Assembléa Geral.

    Art. 1º Ficão approvadas as seguintes pensões concedidas por Decretos de 20 de Junho de 1868:

    Pensões diarias: de 500 réis ao anspeçada do 29º corpo de voluntarios da patria Manoel do Nascimento, e ao cabo de esquadra reformado José Martins do Bomfim.

    Pensão mensal: de 36$000 a D. Clemencia Maria de Jesus, mãe do Alferes de commissão Candido Joaquim da Silva.

    Pensões annuaes: de 84$000 ao grumete Zeferino Antonio Manoel; de 1:728$000, repartidamente, sem prejuizo do monte-pio a D. Maria Luiza de Lima, D. Paulina Guilhermina de Lima e D. Marianna Guilhermina de Lima, filhas do Chefe de Divisão Antonio Affonso Lima.

    Art. 2º Estas pensões serão pagas da data dos respectivos decretos.

    Art. 3º Revogão-se as disposições em contrario.

    Paulino José Soares de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em onze do Agosto de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Paulino José Soares de Souza.

    Chancellaria-mór do Imperio. - José Martiniano de Alencar.

    Transitou em 14 de Agosto de 1869. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 19 de Agosto de 1869. - José Vicente Jorge.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1869


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 101 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)