Legislação Informatizada - Decreto nº 1.670, de 7 de Novembro de 1855 - Publicação Original

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Decreto nº 1.670, de 7 de Novembro de 1855

Separa o Termo de Bomfim do de Queluz; e o de Caethé do de Santa Barbara ; e crea em cada hum delles, e no de Leolpodina , na Provincia de Minas Geraes, o Lugar de Juiz Municipal, que accumulará as funcções de Juiz de Orphãos.

     Hei por bem Decretar o seguinte:

     Art. 1º Fica separado o Termo de Bomfim do de Queluz, e creado nelle hum Juiz Municipal e de Orphãos.

     Art. 2º Fica separado o Termo de Caethé do de Santa Barbara, e creado nelle hum Juiz Municipal e de Orphãos.

     Art. 3º Haverá no Termo de Leopoldina hum Juiz Municipal e de Orphãos.

     Art. 4º Ficão revogadas as disposições em contrario.

     José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em sete de Novembro de mil oitocentos cincoenta e cinco, trigesimo quarto da Independencia e do lmperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Thomaz Nabuco de Araujo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1855


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1855, Página 568 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)