Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.670, DE 11 DE AGOSTO DE 1869 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.670, DE 11 DE AGOSTO DE 1869

Approva as pensões concedidas a Antonio José dos Santos, e a outros.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º Ficão approvadas as seguintes pensões concedidas por Decretos de 3 de Junho de 1868: de 400 réis diarios aos soldados, do 32º corpo de voluntarios da patria Antonio José dos Santos, do 44º Honorato Dias Furtado, e ao soldado reformado Valerio Ferreira de Souza; de 18$000 mensaes a Faustina de Oliveira Jardim, viuva do sargento quartel-mestre do extincto 14º corpo de cavallaria de voluntarios da patria Salomão Gomes Jardim; de 21$000 mensaes, sem prejuizo do meio soldo, a D. Honoria Rodrigues da Cruz, viuva do Tenente do 4º batalhão de infantaria Ludgero Braulio da Cruz; e de 84$000 mensaes, igual ao soldo da patente de Major a D. Maria Paulina da Cunha, viuva do Major em commissão Estevão Caetano da Cunha.

    Paragrapho unico. Fica tambem approvada a pensão de 53$520 mensaes, sem prejuizo do meio soldo de 6$480 que lhe compete, concedida tambem por Decreto de 3 de Junho de 1868 a D. Maria Etelvina de Lima Albuquerque Mello, viuva do Tenente reformado do exercito e Capitão de voluntarios da patria Volesio de Albuquerque Mello, a que fica elevada a de 42$000 mensaes que lhe fôra concedida por Decreto de 22 de Abril do mesmo anno; devendo esta pensão ser paga da data do primeiro decreto de concessão.

    Art. 2º Estas pensões serão pagas das datas dos respectivos decretos.

    Art. 3º Revogão-se as disposições em contrario.

    Paulino José Soares de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em onze de Agosto de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Paulino José Soares de Souza.

    Chancellaria-mór do Imperio. - José Martiniano de Alencar.

    Transitou em 14 de Agosto de 1869. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 19 de Agosto de 1869. - José Vicente Jorge.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1869


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 100 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)