Legislação Informatizada - DECRETO Nº 167, DE 31 DE AGOSTO DE 1893 - Publicação Original
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DECRETO Nº 167, DE 31 DE AGOSTO DE 1893
Autorisa o Poder Executivo a contar para a jubilação de D. Maria Thomazia de Oliveira e Silva, professora jubilada da 2ª escola publica da freguezia do Engenho Velho, o tempo em que serviu como adjunta da escola da freguezia do Sacramento.
O Vice-Presidente da Republica, dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorisado a contar, para a jubilação de D. Maria Thomazia de Oliveira e Silva, professora jubilada da 2ª escola publica da freguezia do Engenho Velho, o tempo em que serviu como adjunto, da escola da freguezia do Sacramento.
Art. 2º Esta jubilação será de accordo com a tabella, que vigorar ao tempo de sua jubilação.
Art. 3º Ficam revogadas
as disposições em contrario.
Capital Federal, 31 de agosto de 1893, 5º da Republica.
Floriano Peixoto.
Fernando Lobo.
- Coleção de Leis do Brasil - 1893, Página 42 Vol. 1 pt I (Publicação Original)