Legislação Informatizada - DECRETO Nº 167, DE 31 DE AGOSTO DE 1893 - Publicação Original

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DECRETO Nº 167, DE 31 DE AGOSTO DE 1893

Autorisa o Poder Executivo a contar para a jubilação de D. Maria Thomazia de Oliveira e Silva, professora jubilada da 2ª escola publica da freguezia do Engenho Velho, o tempo em que serviu como adjunta da escola da freguezia do Sacramento.

     O Vice-Presidente da Republica, dos Estados Unidos do Brazil:

     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorisado a contar, para a jubilação de D. Maria Thomazia de Oliveira e Silva, professora jubilada da 2ª escola publica da freguezia do Engenho Velho, o tempo em que serviu como adjunto, da escola da freguezia do Sacramento.

     Art. 2º Esta jubilação será de accordo com a tabella, que vigorar ao tempo de sua jubilação.

     Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 31 de agosto de 1893, 5º da Republica.

Floriano Peixoto.
Fernando Lobo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1893


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1893, Página 42 Vol. 1 pt I (Publicação Original)