Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.669, DE 11 DE AGOSTO DE 1869 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.669, DE 11 DE AGOSTO DE 1869
Approva as pensões concedidas a Deodato Luiz Francisco Monteiro e a D. Maria Henriqueta de Souto Gondim.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que e execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:
Art. 1º Ficão approvadas as seguintes pensões concedidas por Decretos de 13 de Abril de 1868, de 144$ annuaes ao imperial marinheiro de 1ª classe Deodato Luiz Francisco Monteiro; de 18 do mesmo mez, de 39$000 mensaes, sem prejuizo do meio soldo que possa lhe competir, a D. Maria Henriqueta de Souto Gondim, viuva do tenente do exercito e Capitão de commissão Antonio Dionysio de Souto Gondim.
Art. 2º Estas pensões serão pagas da data dos respectivos decretos.
Art. 3º Revogão-se as disposições em contrario.
Paulino José Soares de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro, em onze de Agosto de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Paulino José Soares de Souza.
Chancellaria-mór do Imperio. - José Martiniano de Alencar.
Transitou em 14 de Agosto de 1869. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 19 de Agosto de 1869. - José Vicente Jorge.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 99 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)