Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.668, DE 11 DE AGOSTO DE 1869 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.668, DE 11 DE AGOSTO DE 1869

Approva as pensões concedidas a Manoel José Fernandes, e a outros.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º Ficão approvadas as seguintes pensões, concedidas por Decretos de 29 de Abril de 1868:

    Pensões diarias: de 400 réis aos soldados do 6º corpo de voluntarios da patria Manoel José Fernandes, o do 30º dito Antonio José Soares; de 100 réis aos cabos de esquadra, do 36º corpo de voluntarios da patria José Dias Carneiro Borges, e do 51º dito Simplicio José de Oliveira.

    Pensões mensaes: de 36$000 a D. Maria José Centeno Butte, viuva do Alferes do corpo de voluntarios da patria da provinda do Rio Grande do Sul, Victoriano Centeno Butte; de 60$000 a D. Maria Angelica Rodrigues Cidade, viuva do Capitão do 6º corpo de cavallaria da guarda nacional da provinda do Rio Grande do Sul, João Baptista de Azambuja Cidade; de igual quantia a D. Carlota Coelho da Cunha, viuva do Capitão do 54º corpo de voluntarios da patria Francisco dos Santos Silveira.

    Pensões mensaes, seus prejuizo do meio soldo: a D. Maria da Conceição Pinheiro Passos, viuva do Tenente do 3º batalhão de infantaria Francisco Florencio Pinheiro Passos, a de 21$000; a D. Maria Carolina Leal Ferreira, viuva do Capitão do 2º batalhão de infantaria Candido Leal Ferreira, a de 30$000; por decretos de 2 de Maio de 1868 a Francisco da Costa Gonçalves, pai do Alferes do 47º corpo de voluntarios da patria Flavio da Costa Queiroz, a de 36$000 igual ao soldo daquella patente: a D. Justina Rosa da Conceicão Monteiro, mãe do Capitão do 1º corpo provisorio de cavallaria da guarda nacional Domingos Ribeiro dos Santos Monteiro, a de 30$000 sem prejuizo do meio soldo que já percebe como viuva.

    Art. 2º Estas pensões serão pagas das datas dos referidos decretos.

    Art. 3º Ficão revogadas as disposições em contrario.

    Paulino José Soares de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em onze de Agosto de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesirno oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Paulino José Soares de Souza.

    Chancellaria-mór do Imperio. - José Martiniano de Alencar.

    Transitou em 14 de Agosto de 1869. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 19 de Agosto de 1869. - José Vicente Jorge.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1869


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 98 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)