Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.667, DE 11 DE AGOSTO DE 1869 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.667, DE 11 DE AGOSTO DE 1869
Approva as pensões concedidas a Innocencio Corrêa e Oliveira, e a outros.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:
Art. 1º Ficão approvadas as seguintes pensões, concedidas por Decretos de 11 de Julho de 1868:
Pensões diarias: de 400 réis ao soldado do 8º batalhão de infantaria Innocencio Corrêa e Oliveira; de 500 réis ao cabo de esquadra do 27º corpo de voluntarios da patria Reynaldo dos Santos Mattos; de 600 réis ao 2º sargento do 1º batalhão de artilharia a pé Antonio Augusto Cesar de Lima.
Pensões mensaes: de 18$000, sem prejuizo do meio soldo, ao Alferes do 21º batalhão de infantaria João Lopes Gonçalves Palorga; de 21$000, sem prejuizo do meio soldo, ao Tenente da arma de infantaria Laurentino Pereira de Vasconcellos; de 42$000, repartidamente, a D. Carolina Josephina dos Santos e D. Felicissima Eugenia dos Santos, irmãs do Tenente do 33º corpo de voluntarios da patria João Apolinario dos Santos, morto em combate; de 60$000 ao Capitão honorario do exercito João Esteves de Freitas, invalido em consequencia de ferimentos recebidos em combate; e finalmente igual quantia a D. Gertrudes Clementina de Siqueira Campos Rebouças, viuva do Capitão do 29º corpo de voluntarios da patria Elov Pereira Rebouças, falecido em consequencia de molestia adquirida em campanha.
Pensão annual: de 144$000 ao imperial marinheiro de 1ª classe Matheus da Fonseca, invalido em combate.
Art. 2º Estas pensões serão pagas desde a data das concessões.
Art. 3º Revogão-se as disposições em contrario.
Paulino José Soares de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faca executar.
Palacio do Rio de Janeiro. em onze de Agosto de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Majestade o Imperador.
Paulino José Soares de Souza.
Chancellaria-mór do Imperio. - José Martiniano de Alencar.
Transitou em 14 de Agosto de 1869. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 19 de Agosto de 1869. - José Vicente Jorge.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 96 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)