Legislação Informatizada - Decreto nº 1.665, de 3 de Novembro de 1855 - Publicação Original

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Decreto nº 1.665, de 3 de Novembro de 1855

Extingue o Lugar de Juiz de Direito do Civel da Cidade do Recife, da Provincia de Pernambuco.

     Hei por bem, Usando da attribuição que Me confere o Artigo cento e dous, paragrapho doze da Constituição, e em conformidade da Lei de tres de Dezembro de mil oitocentos quarenta e hum, Dar por extincto o Lugar de Juiz de Direito do Civel, da Cidade do Recife, da Provincia de Pernambuco.

     José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em tres de Novembro de mil oitocentos cincoenta e cinco, trigesimo quarto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Thomaz Nabuco de Araujo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1855


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1855, Página 557 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)