Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.664, DE 11 DE AGOSTO DE 1869 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.664, DE 11 DE AGOSTO DE 1869

Approva as pensões concedidas a D. Rosa dos Santos Trindade, e a Manoel de Miranda Teixeira.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º Ficão approvadas as seguintes pensões concedidas por Decretos de 6 de Junho de 1868: de 60$000 mensaes a D. Rosa dos Santos Trindade, viuva do Capitão de 43º Corpo de Voluntarios da Patria Joaquim Antonio da Trindade, e de 144$000 annuaes ao grumete da marinhagem Manoel de Miranda Teixeira.

    Art. 2º Estas pensões serão pagas da data dos respectivos decretos.

    Art. 3º Revogão-se as disposições em contrario.

    Paulino José Soares de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em onze de Agosto de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Paulino José Soares de Souza.

Chancellaria-mór do Imperio. - José Martiniano de Alencar.

    Transitou em 14 de Agosto de 1869. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 19 de Agosto de 1869. - José Vicente Jorge.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1869


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 93 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)