Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.664, DE 11 DE AGOSTO DE 1869 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.664, DE 11 DE AGOSTO DE 1869
Approva as pensões concedidas a D. Rosa dos Santos Trindade, e a Manoel de Miranda Teixeira.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:
Art. 1º Ficão approvadas as seguintes pensões concedidas por Decretos de 6 de Junho de 1868: de 60$000 mensaes a D. Rosa dos Santos Trindade, viuva do Capitão de 43º Corpo de Voluntarios da Patria Joaquim Antonio da Trindade, e de 144$000 annuaes ao grumete da marinhagem Manoel de Miranda Teixeira.
Art. 2º Estas pensões serão pagas da data dos respectivos decretos.
Art. 3º Revogão-se as disposições em contrario.
Paulino José Soares de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro, em onze de Agosto de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Paulino José Soares de Souza.
Chancellaria-mór do Imperio. - José Martiniano de Alencar.
Transitou em 14 de Agosto de 1869. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 19 de Agosto de 1869. - José Vicente Jorge.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 93 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)