Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.663, DE 11 DE AGOSTO DE 1869 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.663, DE 11 DE AGOSTO DE 1869
Approva a pensão concedida a D. Dorothéa Sabina de Abranches Freitas, e a outra.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:
Art. 1º Fico approvadas as seguintes pensões concedidas por Decretos de 27 de Junho de 1868: de 24$ mensaes a D. Dorothéa Sabina de Abranches Freitas, viuva do Alferes do 4º Batalhão de Infantaria e Tenente de commissão, Angelo Manoel de Freitas; e de 60$000 mensaes a D. Amelia Carolina dos Reis Nunes, viuva do Capitão do 18º Corpo Provisorio de Cavallaria de Guardas Nacionaes, Manoel dos Reis Nunes.
Art. 2º Estas pensões deveráõ ser pagas da data dos respectivos Decretos.
Art. 3º Revogão-se as disposições em contrario.
Paulino José Soares de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faca executar.
Palacio do Rio de Janeiro, em onze de Agosto de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Paulino José Soares de Souza.
Chancellaria-mór do Imperio. - José Martiniano de
Alencar.
Transitou em 14 de Agosto de 1869. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 19 de Agosto de 1869. - José Vicente Jorge.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 92 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)