Legislação Informatizada - Decreto nº 1.662, de 20 de Outubro de 1855 - Publicação Original

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Decreto nº 1.662, de 20 de Outubro de 1855

Declara de 1.ª Entrancia as Comarcas da Feira de Sant'Anna, e de Caeteté, creadas na Provincia da Bahia.

     Hei por bem Declarar de primeira Entrancia as Comarcas da Feira de Sant'Anna, e de Caeteté, creadas pela Lei numero quinhentos cincoenta e dous da Assembléa Legislativa da Provincia da Bahia.

     José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte de Outubro de mil oitocentos cincoenta e cinco, trigesimo quarto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Thomaz Nabuco de Araujo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1855


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1855, Página 550 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)