Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.662, DE 11 DE AGOSTO DE 1869 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.662, DE 11 DE AGOSTO DE 1869
Approva a pensão concedida a D. Luiza Amalia Nogueira Angelim e a outras.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Art. 1º Fica approvada a pensão mensal de 60$000 concedida por Decreto de 17 de Junho de 1868 a D. Luiza Amalia Nogueira Angelim, viuva do Capitão da Guarda Nacional da Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul, Francisco Nogueira Angelim, repartidamente com as filhas deste, D. Rita Nogueira de Oliveira e D. Maria Januaria Nogueira Angelim; sendo esta pensão paga da data do mesmo Decreto.
Art. 2º Revogão-se as disposições em contrario.
Paulino José Soares de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro, em onze de Agosto de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Paulino José Soares de Souza.
Chancellaria-mór do Imperio. - José Martiniano de
Alencar.
Transitou em 14 de Agosto de 1869. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 19 de Agosto de 1869. - José Vicente Jorge.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 91 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)