Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 1.658, de 17 de Outubro de 1855
EMENTA: Faz extensiva a gratificação de soldo dobrando nos termos do Artigo 4.º da Lei N.º 648 de 18 de Agosto de 1852 ás praças do Exercito que tendo acabado o seu tempo de serviço nelle continuão sem engajamento.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1855, Página 547 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
SOLDO - Praça - Exército - Normas