Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 1.658, DE 11 DE AGOSTO DE 1869
EMENTA: Determina que as disposições do art. 108 da Lei nº 387 de 19 de Agosto de 1846 sejão observadas todas as vezes que se houver de fazer qualquer eleição de Eleitores, Juizes de Paz, ou Vereadores.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 87 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ELEIÇÕES - Eleitor - Juiz de Paz - Vereador - Normas