Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.655, DE 20 DE JANEIRO DE 1894 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.655, DE 20 DE JANEIRO DE 1894

Declara caduca a concessão para construcção, uso e goso da Estrada de Ferro da Tijuca.

     O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, considerando que a Companhia Estrada de Ferro da Tijuca tem deixado de concluir as obras da estrada de ferro de que é cessionaria, nos termos do decreto n. 815 de 4 de outubro de 1890, dentro dos prazos prorogados pelos decretos ns. 9731 de 26 de fevereiro de 1887, n. 706 de 30 de agosto de 1890, n. 1057 de 27 de fevereiro de 1892 e 1307 de 7 de março de 1893, resolve declarar caduca a mesma concessão, de accordo com a clausula 37ª das que acompanham o decreto n. 8725 de 4 de novembro de 1882, parte integrante da alludida concessão.

     O Ministro de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas assim o faça executar.

Capital Federal, 20 de janeiro de 1894, 6º da Republica.

Floriano Peixoto.
João Felippe Pereira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1894


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1894, Página 122 Vol. 1 pt II (Publicação Original)