Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.654, DE 4 DE AGOSTO DE 1869 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.654, DE 4 DE AGOSTO DE 1869

Autorisa o Governo a conceder um anno de licença, com todos os vencimentos, ao 3º Escripturario da Alfandega da Côrte Carlos dos Santos e Oliveira Pinto.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Artigo unico. Fica o Governo autorisado a conceder um anno de licença com todos os seus vencimentos ao 3º Escripturario da Alfandega da Côrte, Carlos dos Santos e Oliveira Pinto, para tratar de sua saude dentro ou fóra do Imperio: revogadas as disposições em contrario.

    O Visconde de ltaborahy, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Tesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em quatro de Agosto de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Visconde de ltaborahy.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1869


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 78 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)