Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.651, DE 21 DE JULHO DE 1869 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.651, DE 21 DE JULHO DE 1869

Declara que a pensão concedida a Gregorio da Silva Ramos, entende-se com Gregorio das Santos Ramos.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º A pensão concedida por Decreto de 17 de Outubro de 1866, ao soldado do 24º corpo de voluntarios da patria Gregorio da Silva Ramos, e approvada pelo Decreto legislativo n. 1504 de 25 de Setembro de 1867, entenda-se com o soldado do 24º corpo de voluntarios da patria, Gregorio dos Santos Ramos, na conformidade do Decreto de 18 de Março de 1868.

    Art. 2º Esta pensão será paga desde a data do respectivo decreto; revogadas as disposições em contrario.

    Paulino José Soares de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em vinte um de Julho de mil oitocentos sesenta e nove, quadragesimo oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Paulino José Soares de Souza.

Chancellaria-mór do Imperio. - José Martiniano de Alencar.

    Transitou em 26 de Julho de 1869. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 27 de Julho de 1869. - José Vicente Jorge.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1869


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 75 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)