Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.650, DE 21 DE JULHO DE 1869 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.650, DE 21 DE JULHO DE 1869

Declara entender-se com o cabo de esquadra do 34º corpo de voluntarios da patria Martinho Pires Peixoto, a pensão concedida por Decreto de 27 de Março de 1867 ao cabo de esquadra do mesmo corpo Martinho Pinto Peixoto.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assemblea Geral:

    Art. 1º A pensão concedida por Decreto de 27 de Março de 1867 ao cabo de esquadra do 34º corpo de voluntarios da patria Martinho Pinto Peixoto e approvada por Decreto legislativo nº 1514 de 28 de setembro do mesmo anno, entende-se como sendo concedida ao cabo de esquadra do dito corpo Martinho Pires Peixito, conforme o Decreto de 16 de Novembro do referido anno.

    Art. 2º Esta pensão será paga desde a data do Decreto de 27 de Março de 1867.

    Art. 3º Revogão-se as disposições em contrario.

    Paulino José Soares de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em vinte um de Julho de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Paulino José Soares de Souza.

Chancellaria-mór do Imperio. - José Martiniano de Alencar.

    Transitou em 26 de Julho de 1869. - André Angusto de Padua Fleury. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 27 de Julho de 1869. - José Vicente Jorge.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1869


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 74 Vol. 1 PT. i (Publicação Original)