Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 165, DE 11 DE MAIO DE 1842

EMENTA: Marca a gratificação que devem vencer o Chefe de Policia da Côrte, e os das Provincias do Rio de Janeiro, S. Paulo e Espirito Santo.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1842, Página 290 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não Informado

Indexação
CHEFE DE POLÍCIA - Município Neutro, Rio de Janeiro, RJ - Cargo Público - Gratificação
CHEFE DE POLÍCIA - Rio de Janeiro (Estado) - Cargo Público - Gratificação
CHEFE DE POLÍCIA - São Paulo (Estado) - Cargo Público - Gratificação
CHEFE DE POLÍCIA - Espírito Santo - Cargo Público - Gratificação