Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.648, DE 21 DE JULHO DE 1869 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.648, DE 21 DE JULHO DE 1869

Declara entender-se com o soldado do 4º batalhão de infantaria, Antero José Bernardo da França, a pensão concedida por Decreto de 25 de Abril de 1868 ao soldado do mesmo corpo Antonio José Bernardo da França.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º A pensão de 400 rs. concedida por Decreto de 25 de Abril de 1868 ao soldado do 4º batalhão de infantaria Antonio José Bernardo da França, entenda-se com o soldado do mesmo batalhão Antero José Bernardo da França, conforme o Decreto de 10 de Junho do mesmo anno.

    Art. 2º Esta pensão deve ser paga da data do 1º Decreto de concessão.

    Art. 3º Revogão-se as disposições em contrario.

    Paulino José Soares de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em vinte um de Julho de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Paulino José Soares de Souza.

    ChanceIlaria-mór do Imperio. - José Martiniano de Alencar.

    Transitou em 26 de Julho de 1869. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 27 de Julho de 1869. - José Vicente Jorge.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1869


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 72 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)