Legislação Informatizada - Decreto nº 1.646, de 29 de Setembro de 1855 - Publicação Original

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Decreto nº 1.646, de 29 de Setembro de 1855

Marca o vencimento do Carcereiro da Cadea  da Villa de S. Fidelis, na Provincia do Rio de Janeiro.

     Hei por bem marcar ao Carcereiro da Cadea da Villa de S. Fidelis, na Provincia do Rio de Janeiro, o vencimento annual de duzentos e cincoenta mil réis, na conformidade do Artigo oitavo da Lei de tres de Dezembro de mil oitocentos quarenta e hum.

     José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte nove de Setembro de mil oitocentos cincoenta e cinco, trigesimo quarto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Thomaz Nabuco de Araujo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1855


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1855, Página 532 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)