Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.646, DE 21 DE JULHO DE 1869 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.646, DE 21 DE JULHO DE 1869

Declara entender-se com o soldado do 16º batalhão de infantaria, Hilario Machado de Oliveira, a pensão concedida por Decreto de 27 de Março de 1867 ao soldado do mesmo corpo Hilario Machado Martins.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º A pensão de 400 rs. diarios, concedida pelo Decreto de 27 de Março de 1867 ao soldado do 16º batalhão de infantaria Hilario Machado Martins, e approvada pelo Decreto Legislativo n. 1514 de 28 de Setembro do mesmo anno, deve entender-se concedida ao soldado do 16º batalhão de infantaria Hilario Machado deOliveira, em conformidade do Decreto de 6 de Maio de1868.

    Art. 2º Esta pensão será paga desde a data do Decreto de 27 de Março de 1867.

    Art. 3º Revogão-se as disposições em contrario. Paulino José Soares de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em vinte um de Julho de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Paulino José Soares de Souza.

    Chancellaria-mór do Imperio. - José Martiniano de Alencar.

    Transitou em 26 de Julho de 1869. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 27 de Julho de 1869. - José Vicente Jorge.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1869


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 70 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)