Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.644, DE 21 DE JULHO DE 1869 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 1.644, DE 21 DE JULHO DE 1869
Eleva a 500 réis diarios a pensão de 400 réis concedida ao soldado do 5º corpo de voluntarios da patria Joaquim Balthazar Barroso, hoje cabo de esquadra do referido corpo.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:
Art. 1º Fica elevada a 500 réis diarios, conforme o Decreto de 23 de Novembro de 1867, a pensão de 400 réis concedida por Decreto de 24 de Agosto do dito anno, ao soldado do 5º corpo de voluntarios da patria Joaquim Balthazar Barroso, hoje cabo de esquadra do referido corpo.
Art. 2º Esta pensão será paga desde a data do Decreto de 24 de Agosto de 1867.
Art. 3º Revogão-se as disposições em contrario.
Paulino José Soares de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro, em vinte um de Julho de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Paulino José Soares de Souza.
Chancellaria-mór do Imperio. - José Martiniano de Alencar.
Transitou em 26 de Julho de 1869. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 27 de Julho de 1869. - José Vicente Jorge.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 68 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)