Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.643, DE 21 DE JULHO DE 1869 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.643, DE 21 DE JULHO DE 1869

Approva as pensões concedidas a Emygdio José da Costa Aguiar e a outros.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º Ficão approvadas as seguintes pensões concedidas por Decretos de 27 de Maio de 1868:

    Pensões diarias: de 400 rs. aos soldados, ao 28º corpo de voluntarios da patria Emygdio José da Costa Aguiar, do 29º Manoel José Pereira, do 41º Manoel Maria do Espirito Santo, Thomaz Luiz Gonçalves, e Manoel Pereira da Silva, do 42º Antonio Ferreira Campos, do 43º Antonio da Silva Coutinho, Manoel Ferreira Lemos, Vicente de Moura, João Ferreira dos Santos, Antonio Carneiro da Silva, e José Antonio da Silva, do 49º Benjamin Franklin Coelho, do 2º batalhão de infantaria Chrispim Henrique de Hollanda Chacon, do 6º José Dias do Couto, do 11º Beraldo José Caetano de Lima; de 500 rs. ao anspeçada do 43º corpo de voluntarios da patria Joaquim Martins de Moura, ao cabo de esquadra do 12º corpo de cavallaria da guarda nacional do Rio Grande do Sul Andico José Viegas; de 600 rs. ao 2º sargento do mesmo 12º corpo de cavallaria da guarda nacional do Rio Grande do Sul José Lopes de Almeida, e ao 1º sargento do 32º corpo de voluntarios da patria Manoel Ferreira da Silva, todos invalidados em combate.

    Pensões mensaes: de 30$000, sem prejuizo do meio soldo que por lei lhe competir, a D. Maria Pereira de Mattos, viuva do Capitão do 11º batalhão de infantaria Bernardo Joaquim Pereira, fallecido no hospital de Uruguayana; de 42$000 ao tenente honorario do exercito Custodio Vieira Prates, invalidado em combate.

    Art. 2º Estas pensões serão pagas da data dos referidos decretos.

    Art. 3º Revogão-se as disposições em contrario.

    Paulino José Soares de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em vinte um de Julho de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Faulino José Soares de Souza.

    Chancellaria-mór do Imperio. - José Martiniano de Alencar.

    Transitou em 26 de Julho de 1869. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 27 de Julho de 1869. - José Vicente Jorge.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1869


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 67 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)