Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.642, DE 21 DE JULHO DE 1869 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.642, DE 21 DE JULHO DE 1869

Approva as pensões concedidas a Pedro Chú, e a outros.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º Ficão approvadas as seguintes pensões concedidas por Decretos de 16 de Maio de 1868, a saber:

    Pensões diarias: de 400 rs. aos soldados do corpo de pontoneiros Pedro Chú, do 8º corpo de voluntarios da patria Manoel do Nascimento, do 12º Lucidio Mariano da Silva, do 28º João Antonio Braga, do 29º Joaquim Antonio Pereira, do 32º Hygino da Costa Ribeiro, do 33º João Francisco dos Santos, e Basilio José da Silva, do 35º Manoel Nunes do Nascimento, do 37º Josino Cypriano da Silva, e João Marinho Pinto, do 41º Manoel de Souza Coutinho, e Manoel José dos Reis, do 43º Marcolino Pereira do Nascimento, e Anastacio Dutra Francisco de Góes, do 45º Antonio Moniz de Vasconcellos, do 47º Domingos José de Siqueira, e Jeronymo Pires, do 48º Joaquim Mauricio Masso, e Manoel de Figueiredo, do 49º Ezequiel do Nascimento e Souza, do 3º batalhão de artilharia a pé José Ignacio Sampaio, do 4º batalhão de infantaria José Leandro da Silva e do 16º Tertuliano Mustardeiro; de 500 rs. aos cabos do 29º corpo do voluntarios da patria Francisco Manoel dos Santos, do 41º Lycurgo Joaquim da Costa, do 48º Ramiro Alves da Silva, do 6º batalhão de infantaria Manoel Ferreira do Nascimento, do 16º José Amancio Pereira, ao forriel do 41º corpo de voluntarios da patria Gonçalo José Vieira, aos anspeçadas do 41º corpo de voluntarios da patria Luiz Baptista Guedes, do 42º João dos Anjos Bezerra e do 45º Manoel Julião de Jesus; de 600 rs. ao 2º sargento do 49º corpo de voluntarios da patria Emilio de Abreu e Silva, e ao sargento quartel mestre do 13º corpo de cavallaria da guarda nacional João Manoel Corrêa.

    Pensões mensaes sem prejuizo do meio soldo: de 18$000, a D. Justiniana Amalia de Figueiredo, viuva do alferes do 4º batalhão de infantaria Francisco Antonio Reuner e ao alferes do 9º batalhão de infantaria João Leite Ribeiro de Salles; de 54$000 a D. Marianna Gomes, viuva do capitão do 4º corpo de caçadores a cavallo e major em commissão em um dos corpos de voluntarios da patria, Bento Machado Gomes; de 60$000 repartidamente a Leoncio Peixoto de Azevedo, Antonio Peixoto de Azevedo, D. Anna Peixoto de Azevedo

    José Peixoto de Azevedo, e D. Gertrudes Peixoto de Azevedo, filhos legitimos do coronel de cavallaria do exercito Antonio Peixoto de Azevedo, tendo os do sexo masculino direito á pensão sómente até a sua maioridade.

    Pensões mensaes: de 30$000 a Apolinaria Maria dos Santos, viuva do operario do laboratorio do Campinho Manoel Ferreira dos Santos; de 60$000 a D. Joaquina Josepha de Bittencourt Reis, viuva do Capitãp do 40º corpo de voluntarios da patria João da Silva Reis.

    Art. 2º Estas pensões serão pagas da data dos respectivos decretos.

    Art. 3º Revogão-se as disposições em contrario.

    Paulino José Soares de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte um de Julho de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Paulino José Soares de Souza.

    Chancellaria-mór do Imperio. - José Martiniano de Alencar.

    Transitou em 26 de Julho de 1869. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 27 de Julho de 1869. - José Vicente Jorge.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1869


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 65 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)