Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.641, DE 21 DE JULHO DE 1869 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 1.641, DE 21 DE JULHO DE 1869
Approva as pensões concedidas a Pedro José Antonio, e a outros.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:
Art. 1º Ficão approvadas as seguintes pensões concedidas por Decretos de 11 de Dezembro de 1867:
Pensões diarias: de 400 rs. aos soldados do 29º corpo de voluntarios da patria Pedro José Antonio, e João de Brito Brandão, do 37º dito José Antonio Francisco, do 31º dito João Arantes de Bulhões; de 500 rs. aos cabos de esquadra do 5º corpo de cavallaria da guarda nacional do Rio Grande Francisco Rodrigues Florencio, do 13º Antonio Leite Portinho, do 8º corpo de voluntarios da patria Francisco Carlos Pereira Pinto; de 600 rs. ao 2º sargento do 15º corpo de cavallaria da guarda nacional do Rio Grande do Sul João Marques da Cunha.
Pensões mensaes: de 18$000, sem prejuizo do meio soldo, a D. Manoela Gabriela da Guerra, mãi do Alferes do 21º batalhão de infantaria Manoel Ignacio Pinheiro da Guerra; de 36$000 ao Alferes do 32º corpo de voluntarios da patria Antonio Felippe Cavalcanti; de 3$000, sem prejuizo do meio soldo, a D. Francisca Torres de Farias, viuva do tenente do exercito e capitão em commissão do 32º dito Anastacio Antonio de Farias; de 42$000 a D. Maria Amelia Neves Gonzaga, irmã do tenente de commissão e alteres do 13º batalhão de infantaria Leopoldo Augusto Neves Gonzaga; de 60$000 a D. Henriqueta Leopoldina de Oliveira Duarte, mãi do capitão do 17º corpo de voluntarios da patria José Rodrigues Duarte Junior.
Art. 2º Estas pensões serão pagas da data dos decretos que as concedêrão.
Art. 3º Revogão-se as disposições em contrario.
Paulino José Soares de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro, em vinte um de Julho de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Paulino José Soares de Souza.
Chancellaria-mór do lmperio. - José Martiniano de Alencar.
Transitou em 26 de Julho de 1869. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 27 de Julho de 1869. - José Vicente Jorge.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 64 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)