Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.640, DE 21 DE JULHO DE 1869 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.640, DE 21 DE JULHO DE 1869

Approva as pensões concedidas a Francisco Pereira da Silva e a outros.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º Ficão approvadas as seguintes pensões, concedidas por Decretos do 1º de Fevereiro de 1868, a saber:

    Pensão diaria de 400 rs. ao soldado do 18º corpo de voluntarios da patria Francisco Pereira da Silva, invalidado em combate.

    Pensões mensaes: de 15$000 a Sancha Maria da Conceição, viuva do anspeçada do 11º corpo de voluntarios da patria Jesuino João de Souza; de 19$200 a Maria Ferreira de Andrade Lima, viuva do sargento ajudante do 11º batalhão de infantaria Franklin de Oliveira Lima; de 42$000 ao tenente do 29º corpo de voluntarios da patria Antonio da Silva Mello, invalidado em combate; de igual quantia a D. Jacintha Felisberta Alves, mãi do Tenente da guarda nacional da Provincia da Bahia Antonio Alves Branco, e ao menor Luiz Martins Ferreira de Lamare, filho do Tenente de voluntarios da patria Domingos José Martins de Lamare, até a sua maioridade.

    Pensão annual de 1:728$000, sem prejuizo do montepio a D. Ignez Pereira Chermont Rodrigues, viuva do chefe de divisão José Maria Rodrigues.

    Art. 2º Estas pensões serão pagas da data das referidas concessões.

    Art. 3º Ficão revogadas as disposições em contrario.

    Paulino José Soares de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em vinte um de Julho de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Paulino José Soares de Souza.

    Chancellaria-mór do Imperio. - José Martiniano de Alencar.

    Transitou em 26 de Julho de 1869. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 27 de Julho de 1869. - José Vicente Jorge.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1869


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 62 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)