Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.639, DE 21 DE JULHO DE 1869 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.639, DE 21 DE JULHO DE 1869
Approva as pensões concedidas a Satyro de Jesus Lecór, e a outros.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:
Art. 1º Ficão approvadas as seguintes pensões concedidas por Decretos do 30 de Novembro de 1867: de 400 réis diarios ao soldado do 20º corpo de voluntarios da patria Satyro de Jesus Lecór; de 30$000 mensaes. sem prejuizo do meio soldo, a D. Clara Rodrigues Cabral, viuva do Capitão do 1º batalhão de artilharia a pé José Carlos Cabral; de 36$000 mensaes a D. Thereza Carneiro da Silva, viuva do 2º Tenente em commissão do 4º batalhão de artilharia a pé, Francisco Carneiro da Silva; de 60$000 mensaes a D. Anna Rodrigues Ribeiro, filha menor do Capitão da guarda nacional Pedro da Costa Ribeiro; de 66$000 mensaes, sem prejuizo do meio soldo, a D. Maria José Alves do Monte Costa, viuva do Alferes reformado do exercito e major em commissão do extincto 2º corpo de caçadores a cavallo, de voluntarios da patria, Francisco Cardoso da Costa; sendo estas pensões pagas da data dos respetivos decretos.
Art. 2º Revogão-se as disposições em contrario.
Paulino José Soares de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro, em vinte um de Julho de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Paulino José Soares de Souza.
Chancellaria-mór do Imperio. - José Martiniano de Alencar.
Transitou em 26 de Julho de 1869. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 27 de Julho de 1869. - José Vicente Jorge.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 62 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)