Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.637, DE 21 DE JULHO DE 1869 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.637, DE 21 DE JULHO DE 1869
Approva as pensões concedidas a D. Anna de Jesus Quental e a outros.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assernbléa Geral:
Art. 1º Ficão approvadas as seguintes pensões mensaes, concedidas por Decretos de 30 de Maio de 1868: de 36$000 a D. Anna de Jesus Quental, mãi do Alferes do 52º corpo de voluntarios da patria Francisco Xavier Alves de Quental; de 60$000 a D. Bonifacia Antonia de Miranda, mãe do Capitão do corpo de policia de Pernambuco Manoel Germano de Miranda; de igual quantia a D. Ermina de Almeida Varella, viuva do Capitão do 29º corpo de voluntarios da patria Glicerio de Almeida Varella; de igual quantia a D. Amelia da Silva Telles, viuva do Capitão de commissão Jayme da Silva Telles; de igual quantia a D. Joanna Theresa Alves Franco, mãi do Capitão do 41º corpo do voluntarios da patria Erico Jorge Franco; pensões mensaes sem prejuizo do meio soldo: de 39$000 a D. Custodia Bernardina Garcez, viuva do Tenente do 7º batalhão de infantaria e Capitão de commissão José Maria Garcez; de 42$000 a D. Anna Carlota de Araujo e Mello, viuva do major do exercito Caetano da Costa Araujo e Mello; de 54$000 a D. Francisca Augusta de Victoria Ribeiro, viuva do capitão do infantaria e major do commissão do 34º corpo de voluntarios da patria Manoel Joaquim Ribeiro.
Art. 2º Estas pensões serão pagas da data dos respectivos decretos.
Art. 3º Revogão-se as disposições em contrario.
Paulino José Soares de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faca executar.
Palacio do Rio de Janeiro, em vinte e um de Julho de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Paulino José Soares de Souza.
Chancellaria-mór do Imperio. - José Martiniano de Alencar.
Transitou em 26 de Julho de 1869. - Andre Augusto de Padua Fleury. - Registrado.
Publicado na Secretaria do Estado dos Negocios do Imperio, em 27 de Julho de 1869. - José Vicente Jorge.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 59 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)