Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.634, DE 21 DE JULHO DE 1869 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.634, DE 21 DE JULHO DE 1869

Approva as pensões concedidas ao Capitão Verissimo da Costa Valle e a D. Adelaide Buela de Rosas.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º Ficão approvadas as seguintes pensões mensaes, concedidas por Decretos de 27 de Novembro de 1867: ao Capitão do 10º corpo de cavallaria da guarda nacional Veríssimo da Costa Valle, de 60$000 igual ao soldo daquella patente; e a D. Adelaide Buela de Rosas, viuva do Alferes de commissão João Antonio Rosas, fallecido em consequencia de molestia adquirida em campanha, de 36$000 tambem igual ao soldo daquella patente.

    Art. 2º Estas pensões deveráõ ser pagas da data dos referidos decretos.

    Art. 3º Revogão-se ás disposições em contrario.

    Paulino José Soares de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em vinte e um de Julho de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Paulino José Soares de Souza.

Chancellaria-mór do Imperio. - José Martiniano de Alencar.

    Transitou em 26 de Julho de 1869. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 27 de Julho de 1869. - José Vicente Jorge.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1869


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 57 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)