Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.632, DE 21 DE JULHO DE 1869 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 1.632, DE 21 DE JULHO DE 1869

Autorisa o Governo para conceder carta de naturalisação de cidadão brasileiro a Pedro Celestino dos Santos e a outros.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º Fica o Governo autorisado para conceder carta de naturalisação de cidadão brasileiro aos subditos portuguezes: Pedro Celestino dos Santos, residente na capital da provincia da Bahia; José Francisco Ribeiro, residente na mesma Provincia; Manoel Joaquim Fernandes, residente na Provincia do Espirito Santo; Antonio Coelho de Avellar, Antonio José do Couto, e José Bernardo Pereira Soares, residentes na Provincia do Rio de Janeiro; Manoel Antonio Rodrigues Lima, residente na freguezia do Morro do Côco, em Campos; José Ferreira Ribeiro Guimarães, residente na parochia de Correntezas, municipio de Capivary, da Provincia do Rio de Janeiro; Joaquim José de Almeida e Silva, Manoel Ferreira Pinto, Francisco Zacarias de Freitas, e Narciso Francisco Pinheiro, residentes nesta Côrte; Benjamim Moreira Coelho de Magalhães, residente na provinda de S. Paulo; Antonio de Souza Pinto de Magalhães, Manoel Francisco Martins de Castro, Joaquim Pedroso de Oliveira, e Augusto Vieira da Cruz, residentes em Iguape, Provincia de S. Paulo; José da Silva Quaresma, residente na Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul; Joaquim da Silva Barbosa, residente na Provincia de Minas Genes; Ricardo José Teixeira, e Domingos José Salabert, residentes na Provincia do Piauhy; Germano Serrão Arnaud, padre José Antonio Gonçalves, padre José Victorino de Souza Azevedo, Francisco José da Costa, e José Antonio Martins, residentes no Brasil, e Antonio José Mendes, actualmente na esquadra em operações.

    Art. 2º Fica igualmente o Governo autorisado para conceder carta de naturalisação de cidadão brasileiro aos subditos italianos: João Raymundo Rodrigues, residente em Nictheroy, Provincia do Rio de Janeiro; padre Raphael Massilo, actual Coadjuctor do vigario de Santos, Provincia de S. Paulo, e padre Estevão Garbarini, residente na Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul; aos subditos hamburguezes: Carlos Ernesto Frederico Greve, e Gustavo Christiano Heymann, residentes nesta côrte, e ao subdito francez Luiz Morau, residente na provincia da Bahia.

    Art. 3º Revogão-se as disposições em contrario.

    Paulino José Soares de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em vinte e um de Julho de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Paulino José Soares de Souza.

Chancellaria-mór do Imperio. - José Martiniano de Alencar.

    Transitou em 26 de Julho de 1869. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 27 de Julho de 1869. - José Vicente Jorge.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1869


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 54 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)