Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 1.632, DE 21 DE JULHO DE 1869

EMENTA: Autorisa o Governo para conceder carta de naturalisação de cidadão brasileiro a Pedro Celestino dos Santos e a outros.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 54 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Observação: José Francisco Ribeiro, Manoel Joaquim Fernandes, Antonio Coelho de Avellar, Antonio José do Couto, José Bernardo Pereira Soares, Manoel Antonio Rodrigues Lima, José Ferreira Ribeiro Guimarães, Joaquim José de Almeida e Silva, Manoel Ferreira Pinto, Francisco Zacarias de Freitas, Narciso Francisco Pinheiro, Benjamim Moreira Coelho de Magalhães, Antonio de Souza Pinto de Magalhães, Manoel Francisco Martins de Castro, Joaquim Pedroso de Oliveira, Augusto Vieira da Cruz, José da Silva Quaresma, Joaquim da Silva Barbosa, Ricardo José Teixeira, Domingos José Salabert, Germano Serrão Arnaud, José Antonio Gonçalves, José Victorino de Souza Azevedo, Francisco José da Costa, José Antonio Martins, Antonio José Mendes, João Raymundo Rodrigues, Raphael Massilo, Estevão Garbarini, Carlos Ernesto Frederico Greve, Gustavo Christiano Heymann, Luiz Morau

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
CERTIFICADO DE NATURALIZAÇÃO - Concessão