Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 1.631, DE 15 DE JULHO DE 1869
EMENTA: Autorisa o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça transportar do § 5º para o § 12 do art. 3º da Lei n. 1507 de 26 de Setembro de 1867, a quantia de 40:000$000 para occorrer no actual exercicio ás despezas com o Corpo Militar de Policia.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 54 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO - Transferência - Autorização