Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.630, DE 15 DE JULHO DE 1869 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.630, DE 15 DE JULHO DE 1869
Autorisa o governo para conceder carta de naturalisação de cidadão brasileiro a Thimoteo da Silva Alves e a outros estrangeiros.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:
Art. 1º Fica o Governo autorisado para conceder carta de naturalisação de cidadão brasileiro aos subditos portuguezes: Thimoteo da Silva Alves, Antonio Gonçalves Mendes, Antonio de Oliveira Motta, Manoel Francisco Lagôa, Antonio José Ferreira, e Padre Vicente Rodrigues da Costa Soares, residentes no Brasil; Antonio Joaquim dos Santos, Francisco Martins Costa, residentes nesta côrte; Arnaldo Luiz Zigno, Joaquim José de Almeida, Manoel de Oliveira Bittencourt, Antonio Cardoso de Siqueira, Luiz de Carvalho Pinheiro, Joaquim Corrêa, e Lino José Peixoto de Amorim residentes na Provincia do Rio de Janeiro; Manoel Antonio da Conceição, e Antonio José Machado, residentes na Provincia do Maranhão; Manoel Pereira de Carvalho, residente na Provincia do Ceará; João José Salsona, pharmaceutico, estabelecido na capital do Rio Grande do Norte; Ignacio Pereira do Valle, residente na Provincia de Pernambuco; João Francisco Ribeiro, Luiz Antonio Corrêa de Oliveira, Alexandre Coelho Messeder, residentes na Provincia da Bahia; Vicente Rodrigues da Silva, residente na Provincia de S. Paulo; Abel dos Santos, e Joaquim de Oliveira Netto, residentes na Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul; José Francisco Cardia, presentemente servindo na esquadra em operações contra o Paraguay; aos subditos francezes André Tarbouricch, e Padre missionario Pedro Claudio Alegre, residentes no Brasil; João Echegoin Portal, residente na Provincia do Maranhão; Dr. João Numa Guerin, medico contractado e ao serviço da esquadra brasileira em operações; ao subdito argentino Henrique Stegner, residente no Brasil; ao subdito hespanhol padre Ignacio Esmerato, capellão da armada brasileira, presentemente no hospital da marinha em Corrientes; aos subditos italianos Octaviano Francisco Nery, residente no Brasil e Castagnino Luigi, residente nesta Côrte.
Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.
Paulino José Soares de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro, em quinze de Julho de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Paulino José Soares de Souza.
Chancellaria-mór do Imperio. - José Martiniano de Alencar.
Transitou em 19 de Julho de 1869. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 20 do Julho de 1869. - José Vicente Jorge.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 52 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)